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DOC. 142.1045.1000.8600

TST. Compensação de valores. Gratificação e horas extras.

«A questão referente à aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 ao Banco do Brasil não encontra o devido prequestionamento no acórdão recorrido (Súmula 297 desta Corte). Aresto inespecífico (Súmula 296, item I, desta Corte). A decisão recorrida está conforme a Súmula 109 desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 894, inc. II como óbice ao conhecimento do Recurso de Embargos.

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