TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional.
«1. Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II. Intactos os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. OCPC/1973, art. 460 não se presta a fundamentar o recurso, ante o disposto na Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI1/TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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