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DOC. 142.1045.1001.3500

TST. Recurso de embargos interposto pelo segundo reclamado. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do recurso. Ausência de impugnação do despacho agravado. Súmula n° 422 do TST.

«Os presentes embargos não tem como ultrapassar a barreira do conhecimento, em face da incidência dos óbices do CLT, art. 894, II e das Súmulas nos 296, I, e 337, III, desta Corte Superior, mormente porque o embargante sequer indicou eventual contrariedade ou má-aplicação da Súmula n° 422 do TST, fundamento do acórdão turmário para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.»

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