STJ. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Despacho que ordena a citação. Retroação à data da propositura da ação. CTN, art. 174, parágrafo único, I c/c CPC/1973, art. 219, § 1º. Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia (art. 543-C,CPC/1973).
«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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