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DOC. 142.5853.8002.9200

TST. Recurso de revista. Litisconsórcio. Revelia. Efeitos.

«A disciplina do CPC/1973, art. 320, Ise aplica apenas aos casos de litisconsórcio unitário, o que não é a hipótese dos autos. No litisconsórcio simples, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia de uma das reclamadas, somente é afastada se a outra ré produz prova capaz de elidi-la. Precedentes. No presente caso, o registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que a reclamada não apresentou prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Entendimento diverso esbarra no teor da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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