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DOC. 142.5853.8009.3600

TST. Recurso de revista. Execução. Juros de mora. Fazenda Pública.

«O Tribunal Regional decidiu que os juros de mora devem ser computados no percentual de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, não tendo cabimento a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1ºF. Todavia, a aplicação dos juros de mora 0,5%, conforme disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001, deve ocorrer após 22/01/2007, data da efetiva sucessão da RFFSA pela União (Medida Provisória 353, de 22.1.2007, convertida na Lei 11.483, de 31/05/2007). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.»

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