TST. Danos morais. Acidente do trabalho. Responsabilidade solidária.
«O TRT consignou que foram comprovados o dano e a culpa da empregadora pelo acidente, que causou dano moral ao empregado. Decidiu, assim, que é devida, pelo empregador, a indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. Intacto, pois, o CF/88, art. 7º, XXVIII. O Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d não trata de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»
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