Carregando…

DOC. 142.5854.9007.7200

TST. Multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Litigância de má-fé. Indenização e multa. Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo causado à parte contrária.

«A Corte de origem, muito embora tenha negado provimento aos embargos de declaração opostos pelas reclamadas, complementou a decisão em relação à alegação proposta nas razões recursais, notadamente sobre a natureza jurídica do intervalo intrajornada. Nesse caso, entende-se que os declaratórios não podem ser considerados manifestamente protelatórios, tampouco é possível atribuir às rés a condição de litigantes de má-fé, uma vez que a existência de manifestação do Tribunal Regional acerca de suas alegações evidencia que o apelo por estas manejado tinha um mínimo de razoabilidade. Afora isso, relativamente à indenização por litigância de má-fé, preconizada no § 2.º do CPC/1973, art. 18, pressupõe-se a demonstração de prejuízo efetivo causado à parte contrária, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se a exclusão da multa e da indenização por litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito