TST. Recurso de revista. Legitimidade ativa «ad causam» do sindicato. Substituição processual. Origem comum da lesão. Verbas rescisórias decorrentes de dispensa coletiva. Defesa de direitos individuais homogêneos.
«A homogeneidade dos direitos buscados em juízo está vinculada à lesão comum e à natureza da conduta, de caráter geral, ainda que alcance a titularidade de diversos indivíduos envolvidos na relação jurídica. O CF/88, art. 8º, III, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, autoriza a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, inciso III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum». Deste modo, tratando-se de ação que visa o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa coletiva de 95 empregados da reclamada, direito este que, embora materialmente individualizável, é de origem comum, resta consagrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria. Recurso de revista conhecido e provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito