Carregando…

DOC. 142.6032.6000.6900

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Art. 11, VI, Lei 8.429/92. Dever de prestar contas. Prestação tardia. Não configuração do dolo. Não caracterização de ato de improbidade.

«1. O inciso VI do Lei 8.429/1992, art. 11 estabelece improbidade em decorrência de omissão dolosa do administrador em prestar contas, quando obrigado a fazê-lo. Entretanto, pode ocorrer simples atraso, sem que exista dolo na espécie.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito