STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Instituição de ensino. Expedição de diploma. Permissão de matrícula de pessoa que não estaria apta a receber o certificado de conclusão de curso. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 70. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.
«1. Hipótese em que o Tribunal local decidiu que a negativa de entrega de diploma após a conclusão de curso de nível superior gerou à parte agravante o dever de indenização decorrente dos danos morais provocados, uma vez que permitiu a matrícula de pessoas que não estariam aptas a receber o certificado de conclusão de curso. Consignou que a instituição de ensino não alertou os alunos para o risco, posteriormente concretizado, de impossibilidade de registro do referido diploma.
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