STJ. Tributário. Lei complementar 118/05. Irpf. Aids. Lei 7.713/1988, art. 6º. Isenção. Possibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Fundamento da decisão agravada não atacado. Súmula 182/STJ.
«1. «Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Precedentes do STJ»(RMS 32.061/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.8.2010).
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