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DOC. 142.7980.7000.4000

STJ. Administrativo. Recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Contagem recíproca de tempo de serviço. Lei 8.213/1991, art. 96, I. «Para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, isto é, aquela que soma o tempo de serviço de atividade privada, seja ela urbana ou rural, ao serviço público, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, por expressa proibição legal. Inteligência dos Decretos 72.771, de 6 de setembro de 1973, 83.080, de 24 de janeiro de 1979 (artigo 203, inciso I), 89.312, de 23 de janeiro de 1984 (artigo 72, inciso I) e da Lei 8.213/1991 (artigo 96, inciso I)» (REsp 448.302/PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 10/03/2003). Recurso conhecido e provido.

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