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DOC. 143.2294.2062.9000

TST. Diferenças de 13º salário. Conversão. Urv. Arestos paradigmas sem indicação da turma prolatora da decisão.

«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. 2. Não se viabiliza o conhecimento do apelo por dissenso com arestos provenientes de Tribunais Regionais do Trabalho - fonte não autorizada pelo CLT, art. 894, II. 3. Não se presta, ainda, ao cotejo de teses paradigma sem indicação da Turma prolatora da decisão, nos termos do CLT, art. 894, II. 4. Recurso de embargos não conhecido.»

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