STJ. Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Ação civil pública. Alegados danos decorrentes do funcionamento dos chamados «postos de praia», localizados na praia de jurerê internacional, no município de florianópolis/SC. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Deficiência de fundamentação quanto à sustentada violação aos CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 472. Caso em que, de acordo com a exordial da ação civil pública, os aventados danos ambientais seriam causados, por mão própria, pelas empresas locatárias dos citados estabelecimentos. Ademais, na hipótese em exame, o eventual acolhimento dos pedidos formulados na ação, para além do réu locador, atingirá, induvidosamente, a esfera jurídico-patrimonial das locatárias. Caracterização de litisconsórcio necessário, nos termos do CPC/1973, art. 47. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
«1 - Não há falar de ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Vale ressaltar que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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