STF. Recurso extraordinário. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Reafirmação da jurisprudência. Matérias nas quais há jurisprudência consolidada pelo plenário. Aplicabilidade do regime do CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Validade do termo de adesão. Súmula Vinculante 1/STF. Lei Complementar 110/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. Aplica-se o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo STF, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou jurisprudência dominante.
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