TJMG. Reexame de provas. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Decisão contra as provas dos autos. Inocorrênca. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Possibilidade. Agravante da reincidência. Ausência de comprovação por documento idôneo. Exclusão. Pedido parcialmente deferido
«- A revisão criminal, quando proposta com fulcro no inciso I do CPP, art. 621, ou seja, contra a prova dos autos ou contrariando texto expresso de lei, deve ser conhecida, em face da necessidade do exame das provas. No entanto, quando pretende o peticionário novo reexame dos autos, como se a revisão fosse uma apelação, não há como acolher o pleito absolutório.
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