TRT3. Liquidação de sentença. Manifestação sobre os cálculos. Preclusão.
«Deixando a Executada de se manifestar sobre a conta apresentada pela Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais, apesar de intimada na forma do CLT, art. 879, § 2º, opera-se a preclusão, não se autorizando, em sede de Embargos à Execução, questionamento acerca da correção do valor do débito exequendo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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