TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer. Servidor público estadual. Professor da educação básica. Pretensão de adequação do vencimento-base da parte autora ao Piso Nacional de Educação. Suspensão do feito. Reforma da decisão que se impõe. Pendência de ação coletiva com o mesmo objeto que não induz a obrigatoriedade de suspensão de ação individual. Inteligência do CDC, art. 104. Plenário do Supremo Tribunal Federal que reconheceu repercussão geral à questão, fixando o Tema 1218 sem, contudo, determinar a suspensão de todos os feitos individuais sobre o mesmo tema. Suspensão de processamento prevista no §5º do CPC, art. 1.035 que não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do Recurso Extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la - RE 966177 RG-QO/RS. Decisão da Terceira Vice Presidência deste Tribunal que, por ocasião da apreciação da admissibilidade de recursos extraordinário e especial manejados no âmbito estrito da macrolide, determinou, em 03.07.2023, o sobrestamento dos referidos recursos, até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal, que possui aplicação restrita aos recursos Especial e Extraordinário interpostos no bojo da referida ação coletiva, não se estendendo às ações individuais que versem sobre idêntica questão, diante da ausência de determinação expressa nesse sentido. PROVIMENTO DO RECURSO para prosseguimento da ação originária.
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