TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Obreiro. Sucumbente. Isenção de custas. Previsão expressa na lei. O Lei 8.213/1991, art. 129 prevê expressamente a isenção do obreiro ao pagamento de custas processuais, inclusive as verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito