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DOC. 144.9131.4004.4800

TJSP. Prescrição. Prazo. Interrupção. Cobrança. Indenização. Seguro obrigatório (DPVAT). Acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 1992. Extinção do processo, em face da alegada prescrição. Invalidade. Coautores irmãos. Coautor menor ao tempo do acidente, que nada recebeu, tornando-se maior em fevereiro de 2003. Prazo prescricional vintenário do Código Civil, que se considera iniciado, em favor do então menor, somente após fevereiro de 2003. Ação ajuizada em outubro de 2007, para o coautor, tempestivamente. Coautora que, casada à época do acidente, era capaz. Interrupção do prazo prescricional, pelo pagamento administrativo, em março de 1998. Pretensão posterior da coautora, ao recebimento de diferença de indenização. Início, novamente, do prazo vintenário, em 26/03/1998. Caso em que, quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional anterior. Incidência da regra do CCB/2002, art. 2028. Prazo prescricional trienal, iniciando-se em janeiro de 2003, esvaindo-se em janeiro de 2006. Ajuizada a ação em outubro de 2007, estava prescrito o direito de ação da coautora. Recurso do coautor provido para julgar a ação procedente, desprovido o recurso da coautora.

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