TJSP. Falência. Ministério Público. Ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, no curso da ação de cobrança ajuizada pela massa falida na vigência da Lei 11101/05. Processo falimentar submetido ao Decreto-Lei 7661/45, nos termos do «caput» do artigo 192 daquela Lei. Atribuição ao Ministério Público da função de curador e fiscal da massa falida que alcança todo e qualquer processo no qual ela figure, e não só no processo falimentar, conforme o disposto no artigo 210 do referido decreto-lei. Nulidade arguida pela Procuradoria-Geral de Justiça (CPC, art. 246), ficando demonstrado o prejuízo para a massa falida. Nulidade do processo decretada «ex officio», restando prejudicado o recurso.
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