TJPE. Embargos de declaração. Oposição com fins de prequestionamento. Ausência das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, I e II. Ao se manter os demais termos da sentença quando da apreciação do julgado, não há se falar em omissão. Aclaratórios rejeitados.
«Da leitura do voto condutor dos autos em apenso percebe-se o efetivo enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda, por meio de decisão refletida e balizada em entendimento legal e jurisprudencial. No caso em apreço, os presentes embargos de declaração foram opostos com a finalidade exclusiva de prequestionamento, cuja previsão legal não encontra respaldo nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, I e II(omissão, contradição ou obscuridade), razão pela qual os aclaratórios foram rejeitados para manter íntegra a decisão embargada. Ao se manter os demais termos da sentença vergastada, quando da apreciação do julgado, não há se falar em omissão, vez que se mostra implícita na decisão do Colegiado. Ademais, ainda que, de forma diversa, a matéria trazida a cotejo não tivesse sido fartamente analisada no julgado, a jurisprudência nos nossos tribunais já é consolidada no sentido de que não é obrigatória a apreciação exaustiva de todos os argumentos levantados pela parte, bastando que o julgador enfrente a questão principal e suficiente à solução do litígio. Aclaratórios conhecidos, no entanto rejeitados.»
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