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DOC. 144.9591.0005.8600

TJPE. Agravo de instrumento. Processual civil. Recebimento de apelação. Efeitos. Confirmação da tutela antecipada. Efeito meramente devolutivo. Incidência do duplo efeito em relação aos capítulos da sentença não abrangidos pela decisão antecipatória. Doutrina. Jurisprudência. Agravo provido.

«1. A hipótese em lume atrai o entendimento de que «somente em relação ao capítulo em que se confirmou/concedeu a tutela antecipada aplica-se o inciso VII do CPC/1973, art. 520. Por conseguinte, «a possibilidade de execução imediata da medida confirmada ou meramente antecipada em sentença deve ficar restrita aos efeitos antecipados, suspendendo-se os efeitos da sentença em relação ao que estiver fora dos limites da antecipação» (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, v. 3, JusPodivm, 2ª ed. 2006, p. 84). Precedentes deste TJPE.

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