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DOC. 145.4862.9006.4000

TJPE. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para o tipo penal previsto no Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Insurgência em face da pena imposta. Pena-base exacerbada. Necessidade de redução da pena pela confissão e pela causa de diminuição prevista no art. 33,§ 4º, da Lei de tóxicos. Recurso parcialmente provido.

«Se os fundamentos invocados na sentença são genéricos, não representando qualquer peculiaridade do caso concreto, nem indicando elementos que extrapolem as circunstâncias que serviram de justificativa ao próprio tipo penal, resta caracterizada a exasperação indevida da pena-base; Se a confissão efetuada na fase policial foi determinante para o decreto condenatório, deve incidir a atenuante prevista no art. do CPP, ainda que tenha havido retratação na fase judicial; Deve incidir a causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, quando o acusado não ostenta maus antecedentes criminais e não há indicação nos autos de que se dedique a atividades ou organizações criminosas. Apelação parcialmente provida, por unanimidade.»

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