STF. Taxa para expedição de diploma. Universidade pública. CF/88, art. 206, IV.
«O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante 12 deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para a expedição de diploma em Universidade Pública, considerada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.»
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