STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Omissão configurada. Necessidade de manifestação da corte a quo acerca da legitimidade passiva da recorrida para a execução à luz dos arts. 263 da CLT e 11, IV e V da Lei 8.630/93. Agravo regimental desprovido.
«1. A teor do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. Outrossim, é firme o entendimento desta Corte Superior sobre a necessidade de o Magistrado manifestar-se clara e objetivamente sobre as questões suscitadas pelas partes, desde que importantes ou relevantes ao deslinde da controvérsia, sob pena de prestação jurisdicional deficiente ou incompleta, a impedir, inclusive, em certos casos, o acesso das partes a essa instância especial, por ausência de prequestionamento.
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