STF. Servidor. Tempo de serviço. Professor. CF/88, art. 40, § 5º. Pensão. Relação jurídica regida pela CLT. Precedente.
«De acordo com o entendimento consolidado do Supremo, - no julgamento pelo Plenário do Mandado de Segurança 24.523-9/DF, em que designado redator para o acórdão o ministro Sepúlveda Pertence - , não se aplica aos servidores submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho o disposto no CF/88, art. 40, § 5º, com redação anterior à Emenda Constitucional 20/98.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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