TJSP. Valor da causa. Ação de reivindicação de parte de imóvel. Valor que será o da estimativa fiscal do bem. CPC/1973, art. 259, VII. Reivindicando-se uma parte dele, tal valor deverá ser proporcionado. Decisão nesse sentido que se confirma. Artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.
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