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DOC. 146.5370.6000.7400

STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Ausência de violação. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131. Não violação. Princípio da persuasão racional. Livre convencimento do magistrado. Responsabilidade objetiva. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização). Possibilidade. Multa de que trata o CPC/1973, art. 538 mantida.

«1. Não prospera a alegação de violação do CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão.

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