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DOC. 146.6954.1000.4300

STJ. Processual civil e tributário. Servidores públicos aposentados. Imposto de renda. Licença prêmio não gozada. Antecipação de tutela contra a fazenda pública. Restabelecimento de vantagem. Possibilidade. Hipótese que não se enquadra nas exceções proibitivas. Lei 9.494/1997. Pressupostos autorizadores da concessão da tutela. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Cuida-se, originariamente, de ação proposta por servidores públicos aposentados que pretendem a restituição de valores descontados a título de Imposto de Renda sobre a licença-prêmio indenizada. O Tribunal de origem acolheu o pedido de antecipação de tutela em favor dos ora agravados, por entender que os valores descontados caracterizam verba indenizatória, não se enquadrando nas vedações descritas no Lei 9.494/1997, art. 1º.

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