TJSP. Prescrição. Execução fiscal. Citação por edital realizada mais de cinco anos após a inscrição na dívida ativa. Vigência, à época, da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, que previa a citação do devedor como causa interruptiva do prazo prescricional de cinco anos. Recurso provido para reconhecer a prescrição e julgar extinta a execução fiscal.
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