STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos à arrematação. Falta de comunicação ao juiz da execução, antes da realização do leilão, sobre a existência de pedido de parcelamento do débito exeqüendo. Impossibilidade de desfazimento da arrematação. CTN, art. 151, VI.
«1. O CTN, art. 151, VI, prevê o parcelamento como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Nos termos do art. 111, I, do mesmo diploma legal, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão do crédito tributário. Portanto, o simples pedido de parcelamento de crédito tributário que esteja em fase de cobrança judicial e garantido por penhora, se não for informado ao Juiz da execução antes da arrematação, não tem o condão de suspender a exigibilidade da dívida executada, tampouco pode ser confundido com o pagamento, a novação, a transação ou qualquer outra causa extintiva da obrigação, sendo descabido, nessa hipótese, o desfazimento da arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável.
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