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DOC. 147.2865.5001.1400

STJ. Tributário. Refis. Inadimplência parcial. Exclusão. Possibilidade. Lei 9.964/2000, art. 5º, II. Pagamento posterior da diferença. Hipótese não prevista de reinclusão. Atuação legislativa positiva do poder judiciário. Vedação.

«1. A Fazenda Nacional não pode ser prejudicada quanto ao conhecimento do especial pelo simples fato de o aresto mencionar o princípio da proporcionalidade. Não houve aplicação expressa de nenhum dispositivo da Carta Magna, encontrando referido princípio também previsão no Lei 9.784/1999, art. 2º, norma de incidência geral nos atos da Administração Pública. O Pretório Excelso entende que a ofensa à Constituição Federal em casos tais é de ordem reflexa, não admitindo o recurso extraordinário (AI 795.365/SC, Rel. Min. Rosa Weber). Afastada a incidência da Súmula 126/STJ.

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