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DOC. 147.3592.0000.1500

STJ. Recurso especial do estado de minas gerais. Processual civil. Tributário. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução fiscal. Aplicação da Taxa Selic em débitos tributários. Existência de lei estadual. Honorários advocatícios. Grau de sucumbência. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça considera aplicável a taxa SELIC no cálculo dos débitos dos contribuintes para com as Fazendas Estadual e Federal. No âmbito federal, a utilização da mencionada taxa encontra respaldo na Lei 9.065/95, enquanto no âmbito estadual, para que seja autorizada a sua aplicação, é necessária a existência de legislação específica prevendo a sua incidência.

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