TJSP. Locação. Fiança. Embargos à execução de aluguéis. Execução contra o fiador de locativos vencidos depois de 60 dias da exoneração da fiança. Inadmissibilidade. Ilegitimidade passiva do fiador. Reconhecimento. Pode o fiador se exonerar da fiança. CCB, art. 835, pois, não fosse assim, a fiança se eternizaria, dado que prestada por tempo indeterminado, considerando a incerta e aleatória data da devolução do imóvel. Fundada a execução em débito de locativos vencidos e inadimplidos em meses subsequentes à notificação concretizada do fiador ao locador exonerando-se da fiança, no período objeto da execução a responsabilidade solidária do embargante executado já estava extinta. Recurso improvido.
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