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DOC. 147.4303.6012.1600

TJSP. Instrução criminal. Testemunhas. Depoimento. Ordem legal. Inobservância. Nulidade. Inocorrência. Quando da realização da audiência de instrução, não estava em vigor a nova redação do CPP, art. 212 que determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente à testemunha. Período de «vacatio legis». Nova legislação processual tem aplicabilidade imediata, mas deve respeitar o período de «vacatio legis». Preliminar rejeitada.

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