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DOC. 148.0310.6008.3400

TJPE. Execução penal. Agravo em execução. Pleito de restabelecimento do regime semiaberto de cumprimento da pena. Cometimento de falta grave. Recurso mal instruído. Ausência de peças essenciais à formação do instrumento. CPP, art. 587. Não conhecimento do recurso. Decisão unânime.

«1. É ônus da parte recorrente instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido, bem como indicar as peças que comporão o instrumento e fiscalizar-lhe a correta formação, sob pena de não conhecimento do recurso.

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