STJ. Seguridade social. Previdenciário, civil e processual civil. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, na redação. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Adis 4.357/df e 4.425/df. Descabimento. Consectários legais da condenação. Matérias de ordem pública. Análise, pelo tribunal de origem. Inexistência de reformatio in pejus. Precedentes do STJ. Lei 11.960/2009, art. 5º. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Condenação de natureza previdenciária, imposta à Fazenda Pública. Juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança. Correção monetária pelo inpc, por força do Lei 8.213/1991, art. 41-A. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no EAREsp 174.508/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/09/2014; AgRg no REsp 1.440.244/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.456.090/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/10/2014; AgRg no AgRg no REsp 1.424.522/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2014; AgRg no REsp 1.416.722/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/08/2014), a pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de ação na qual se discute a constitucionalidade de lei, não enseja o sobrestamento dos feitos que tramitam nesta Corte, salvo expressa determinação do Pretório Excelso.
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