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DOC. 148.2483.6000.8200

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Juros moratórios que devem corresponder aos juros simples aplicáveis à caderneta de poupança. Afastamento dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança, no que concerne à correção monetária (que atualmente deve ser calculada com base no ipca).

«1. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem corresponder aos juros simples aplicáveis à caderneta de poupança. Por sua vez, a correção monetária, em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º (ADI 4.357/DF), deverá ser calculada com base nos mesmos critérios que eram adotados no período anterior à vigência da Lei 11.960/2009, afastada a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança. Atualmente, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período (REsp 1.270.439/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2.8.2013 - recurso submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C).

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