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DOC. 148.5933.5089.9489

TJSP. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS HOSPITALARES. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. INADMISSIBILIDADE. PROTEÇÃO QUE NÃO ALCANÇA A EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE A PENHORA RECAIR SOBRE BEM COM VALOR MAIOR DO QUE O DA DÍVIDA. RECURSO IMPROVIDO.

1. A alegação de impenhorabilidade não comporta acolhimento, pois a norma do CPC, art. 833, V, não protege a executada; a finalidade da lei é assegurar a impenhorabilidade dos bens destinados ao exercício da profissão do executado, admitindo-se a interpretação extensiva apenas para alcançar as microempresas, o que não é caso. 2. No caso, já foram realizadas tentativas de penhora de outros bens da executada, mas não restaram positivas. Assim, ainda que o valor do débito seja bastante inferior ao do veículo, não há óbice à constrição, pois o princípio da menor gravosidade possível, estampado no CPC, art. 805, não pode comprometer o princípio do resultado.

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