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DOC. 148.6563.2001.3900

STF. Habeas corpus. Processual penal. Ausência de intimação da defensoria pública da união para a sessão de julgamento. Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade absoluta. Precedentes. Ordem concedida.

«1. A mera intimação da inclusão do recurso em pauta não assegura a data exata em que ocorrerá o julgamento nem garante, então, ao representante legal do Paciente o direito de comparecer ao julgamento para efetivar a defesa oral, na forma dos CPC/1973, art. 554 e CPC/1973, art. 565.

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