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DOC. 150.2021.0000.3200

STJ. Tributário. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Verbas recebidas por liberalidade do empregador. CTN, art. 43. Alcance.

«1. Prevaleceu na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento de que as verbas recebidas por liberalidade do empregador em virtude da rescisão do contrato de trabalho têm natureza remuneratória, erigindo em acréscimo patrimonial passível de tributação pelo Imposto de Renda, na forma do CTN, art. 43. Precedente: EREsp 775.701/SP, Relator para o acórdão o Min. Luiz Fux, DJU de 1º.08.06.

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