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DOC. 150.2024.3002.6000

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução fiscal. Ipva. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 219, § 1ºe CTN, art. 174. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535, IIquando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 219, § 1ºe ao CTN, art. 174, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ; e d) para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto - o que não ocorreu.

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