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DOC. 150.5412.1000.5400

STJ. Processual civil. Denunciação da lide. Encargos da sucumbência. Denunciação facultativa. Responsabilidade do denunciante. CPC/1973, art. 70.

«1. Nas hipóteses de denunciação facultativa em que o réu se antecipa e instaura a lide secundária sem a solução da principal ele deverá arcar com os encargos sucumbenciais, porquanto ajuizou a ação incidental, por ato voluntário, visto que não teria nenhum prejuízo em aguardar o trânsito em julgado da lide proposta contra ele para se fosse o caso promover a ação regressiva contra o terceiro.

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