STJ. Locação. Cobrança de aluguel. Contrato escrito. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585.
«A execução para cobrança de aluguéis e encargos locatícios deve fundar-se em contrato escrito, que constitui título executivo extrajudicial. (CPC, art. 585)»
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