STJ. Incidente de deslocamento de competência. CF/88, art. 109, § 5º. Medida constitucional excepcionalíssima. Requisitos cumulativos. Grave violação a direitos humanos. Risco de descumprimento do avençado com estados-membros quando da subscrição de tratado internacional. Demonstração da total incapacidade das autoridades locais em propiciarem a persecução penal. Exame dos pressupostos à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Incapacidade, ineficácia e ineficiência. Distinção imprescindível.
«1. A Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no ordenamento jurídico a possibilidade de deslocamento da competência originária, em regra da Justiça Estadual, à esfera da Justiça Federal, no que toca à investigação, processamento e julgamento dos delitos praticados com grave violação de direitos humanos (CF/88, art. 109, § 5º).
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