TJSP. Direito Civil. Apelações Cíveis. Ação Declaratória De Inexigibilidade de Débitos C.C. Pedido De Reparação Por Danos Morais. Pedidos Julgados Procedentes em Parte, na origem. Irresignação de Ambas as Partes. I. Caso em Exame 1. Recursos de Apelações Cíveis interpostos por Banco Agibank S/A e Aparecido Rosa contra sentença que declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado e condenou o réu a restituir valores descontados indevidamente e a pagar indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade dos contratos de empréstimo consignado; (ii) a restituição dos valores descontados indevidamente; (iii) a majoração da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O réu não comprovou a existência dos contratos de empréstimo, não apresentando documentos válidos que demonstrem a contratação. 4. Não há violação da boa-fé objetiva pelo réu, portanto, a restituição dos valores será de forma simples. 5. A indenização por danos morais deve ser mantida em R$3.000,00, considerando os transtornos significativos causados ao autor IV. Dispositivo e Tese 6. Recursos não providos. 7. Tese de julgamento: «1. A inexistência de prova da contratação justifica a declaração de inexigibilidade dos débitos. 2. A restituição dos valores descontados indevidamente será de forma simples, sem comprovação de má-fé. 3. Houve a adequada fixação do valor da indenização por danos morais.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 292, VI; art. 373, § 1º; art. 370, caput; art. 85, §11. CDC, art. 6º, VIII; art. 42, parágrafo único; art. 14 e §§. Código Civil, art. 406, § 1º; art. 944; art. 398; art. 389, parágrafo único. STJ, Súmula 297; Súmula 479; Súmula 362; Súmula 54. STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/202
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito