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DOC. 151.7855.1000.4000

STF. Iii. Defensor público. Intimação pela imprensa (Lei 9.099/95, art. 82, § 4º). Inaplicabilidade, nos juizados especiais, do Lei Complementar 80/1994, art. 128, I, que prescreve a sua intimação pessoal

«1. Firme a jurisprudência do STF em que, nos Juizados Especiais, prevalece o critério da especialidade e, por isso, basta a intimação pela imprensa, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 82, § 4º: precedentes: improcede a alegação de que, prescrita a intimação pessoal do Defensor Público em lei complementar, subsistiria a regra à superveniência da lei ordinária dos Juizados Especiais, pois o tema não se inclui no âmbito material reservado à lei complementar pelo art. 134 e parágrafos da Constituição, mas disciplina questão processual e, por isso, tem natureza de lei ordinária.»

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