STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 535, I. Contradição no acórdão embargado. Omissão no acórdão regional. Embargos de declaração silentes. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Ocorrência. Retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento completo dos embargos de declaração.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão.
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